A Linha Específica de Apoio à Valorização do Algarve foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023. A Linha Específica de Apoio à Valorização do Algarve dirige-se a projetos que acrescentem valor à oferta turística daquela região, aplicando-se aos respetivos investimentos as condições definidas para os territórios de baixa densidade e está em vigor até 31 de dezembro de 2023.
O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, e no âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, disponibiliza um instrumento financeiro, até 31 de dezembro de 2023, para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento localizados na região NUT II do Algarve de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.
Tipos de projeto:
• Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
• Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
• Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
* – Até 500 mil euros de investimento elegível;
– Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.
Condições de acesso dos projetos:
- Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
- Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
- Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
- Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade*
Antes de efetuar o pedido de financiamento junto da instituição de crédito o promotor deve aferir se o seu projeto atinge a pontuação global mínima de 40 pontos nas duas medidas – gestão ambiental e acessibilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 12 pontos.
Condições de acesso dos projetos:
- Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
- Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
- Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
- Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade
O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões euros. Todos os projetos de investimento enquadrados na presente Linha, desde que cumpram metas específicas a aferir no terceiro ano completo de exploração, passam a poder beneficiar de um prémio de desempenho traduzido na conversão em apoio não reembolsável de uma parte da componente do financiamento atribuída pelo Turismo de Portugal, tendo sido reforçados os montantes máximos dos prémios para micro, pequenas e médias empresas.
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