O novo Certificado Digital Covid-19 entrará em vigor a 1 de julho e permitirá que as pessoas vacinadas contra a Covid-19, recuperados da doença ou com um teste negativo, possam circular livremente pela Europa. Esta iniciativa abrange todos os Estados-Membros da UE.
A proposta foi decidida em votação no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, e a ideia é que o certificado possa ser transportado em formato digital ou em papel, e que os cidadãos o possam obter, de forma gratuita, através de autoridades de saúde ou de um portal de saúde em linha. Tanto a versão em papel, como o formato digital do certificado terão incorporado um código QR que dará acesso a várias informações fundamentais e a uma assinatura digital que garante a legitimidade do certificado.
Apesar de a disponibilidade do Certificado Digital Covid-19 estar prevista para o dia 1 de julho, Portugal está a fazer esforços no sentido de conseguir utilizar o certificado ainda durante o mês de junho, mais concretamente na segunda quinzena.
A Comissão Europeia esclarece no seu site oficial, que “os Estados-Membros terão de aceitar os certificados de vacinação relativos a vacinas que tenham obtido uma autorização de introdução no mercado da UE” mas que “podem decidir alargar esta possibilidade também aos viajantes da UE que tiverem recebido outra vacina”. Os Estados-Membros têm também a liberdade para “decidir se aceitam um certificado de vacinação após uma dose ou após a conclusão do ciclo de vacinação”.
Em relação aos dados contidos no certificado, estes não podem ser conservados pelos países a visitar e será apenas verificada a autenticidade e validade do Certificado Digital Covid-19.
Este «livre trânsito» é considerado muito importante para o setor do turismo para garantir a mobilidade necessária dos turistas entre os turistas da União Europeia. O setor do turismo representa cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) europeu e 14% do PIB de Portugal (dados de 2019).