A linha de apoio ao turismo, destinado a pequenas e micro empresas, foi hoje reforçada em 10 milhões de euros pelo Governo.
Criada com o objetivo de fazer face aos efeitos provocados pela pandemia, esta linha de apoio à tesouraria teve uma forte e rápida adesão, o que levou o Governo a reforçar o apoio às empresas.
No despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, pode ler-se que a Linha de Apoio da Tesouraria às Microempresas do Turismo, criada em Março de 2020, tinha atingido uma “taxa de compromisso de 99%, com 14.219 mil operações aprovadas e um financiamento comprometido de 138,5 milhões de euros.
O mesmo despacho refere ainda que a “evolução da situação epidemiológica e os seus efeitos na economia e no tecido empresarial do turismo” são outras das justificações para a implementação desta medida de apoio ao turismo.
Com entrada em vigor esta quarta-feira, dia 11 de agosto, o apoio será reembolsável, sem juros, e correspondente a 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20 mil euros.
Esta não é a primeira que a linha é reforçada, tendo já acontecido anteriormente o Governo ter reforçado a linha de apoio ao turismo em 20 milhões de euros, também para responder à elevada procura da altura.
Condições de acesso ao apoio:
- Situação regularizada junto do Fiscal e da Segurança Social
- Situação regularizada junto do Turismo de Portugal,
- Licenciamento para o exercício da respetiva atividade,
- Comprovar que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pela pandemia e não ser considerada empresa em dificuldade.
- Não ter sido alvo de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social
- Não ter sido condenada por despedimento ilegal de grávidas ou lactantes.
O apoio financeiro é reembolsado no prazo de três anos, a contar da data de celebração do contrato, tem um período de carência de 12 meses. E o reembolso é feito em prestações trimestrais de igual montante.