A lei do Orçamento de Estado para 2021 foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor na sexta-feira, dia 01 de janeiro, após a promulgação pelo Presidente da República.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, para 2021, dia 01 de janeiro serão introduzidas novas medidas de apoio aos cidadãos e empresas.
Conheça algumas delas:
- Aumento do Salário Mínimo Nacional para 665 euros
- Atualização extraordinária das pensões em 10 euros
- Novo apoio social para trabalhadores desprotegidos
- Valor mínimo do subsídio de desemprego sobe e prestação é prolongada por seis meses
- Creches gratuitas a famílias do segundo escalão
- Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva garante salários a 100%
- Ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS
- Ginásios e desporto extraescolar entram nas deduções do IVA
- IVAucher: reutilização do IVA, por parte do consumidor, nos bens e serviços nas áreas da restauração, turismo e atividades culturais.
- Crédito ao consumo vai ter agravamento no imposto do selo
- Criação de regime especial para mecenato cultural e reforço dos incentivos fiscais
- Açores e Madeira deixam de ter isenção de ISP
- Continuação dos incentivos à compra de veículos elétricos
- IHRU recebe 10 milhões do alojamento local para criar habitação acessível
- Empresas com sede ou controlo em offshores excluídas dos apoios covid
Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho
De acordo com o Artigo 403.º, da Lei n.º 75-B/2020 – Orçamento do Estado para 2021, durante o ano de 2021, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais previstos no Orçamento de Estado, por parte de grandes empresas com resultado líquido positivo no período de 2020, é condicionado à observância da manutenção do nível de emprego.
O Governo prevê antecipar 800 milhões de euros do Next Generation EU
O Governo está a contar com a possibilidade de antecipar até 800 milhões de euros de fundos europeus que venham a ser concedidos ao abrigo do Next Generation EU – a iniciativa europeia criada para responder às consequências da pandemia de covid-19, de acordo com o artigo 171º da Lei n.º 75-B/2020 – Orçamento do Estado para 2021.
Apoio extraordinário à implementação do ficheiro SAF-T (PT) e código QR
De acordo com o artigo 404º do OE 2021, será atribuído às PME (micro, pequenas e médias empresas) de um benefício fiscal extraordinário nos gastos com a implementação do SAF-T da contabilidade e colocação dos códigos QR e do ATCUD nas faturas.
Fonte:
Lei n.º 75-B/2020 – Orçamento do Estado para 2021
www.oe2021.gov.pt