O Governo decidiu prolongar o programa apoiar até ao dia 31 de dezembro de 2021 para bares e discotecas, e ainda anunciou que também o valor dos apoios vai ser mais alto.
Esta é uma medida que já havia sido anunciada pelo Governo, tal como a Neomarca noticiou, e que agora se confirma.
Se a quebra na faturação for de 25 a 50% o limite máximo é majorado em 27.500 euros para microempresas e em 67.500 para pequenas e médias empresas. O prazo limite para recorrer ao apoio também duplicou e é agora até ao final do ano.
Estas medidas servem essencialmente para as empresas que se viram obrigadas a ficar fechadas durante um período de tempo mais prolongado, como bares e discotecas. Ficam, portanto, de fora as empresas de atividades de diversão e recreativas que reabriram.
Segundo a portaria n.º 168-B/2021 os apoios para bares e as discotecas dividem-se entre os que tiveram uma quebra de fatura de 25 a 50% e superior a 50% identificado pelo Fisco. Na mesma portaria pode ainda ler-se que o objetivo da medida é “melhorar as condições de liquidez das empresas para fazerem face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico”.
Os apoios máximos para quedas na faturação de 25% a 50%, como mencionado, serão de 27.500 euros para microempresas e de 67.500 para pequenas e médias empresas. Quando a quebra na faturação ultrapassar os 50% o limite máximo é majorado em 41.250 euros para microempresas e em 101.250 euros para pequenas e médias empresas.
Na portaria acima mencionada (n.º 168-B/2021 ), está também expressa a vontade e a previsão de fazer chegar os apoios “eficazmente e com brevidade às empresas que mais deles necessitam”. A portaria define ainda que a alteração se aplica retroativamente às candidaturas aprovadas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática.
Sobre o programa apoiar:
O Programa APOIAR consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19. Estes apoios traduzem-se em ajudas para o pagamento de rendas e compensações para fazer face às quebras na faturação.