As empresas que continuam encerradas, por causa da pandemia, vão continuar a beneficiar do Programa Apoiar. A medida, anunciada esta quarta-feira, pelo Ministro da Economia, é dirigida, sobretudo, a bares e a discotecas.
“Os espaços de animação noturna, provavelmente, vão ter mais algumas semanas antes de permitirmos o seu acesso” afirmou Siza Vieira, Ministro da Economia, para justificar a medida. O Apoiar é um programa de apoios à tesouraria a fundo perdido destinado às empresas dos setores mais prejudicados pela pandemia. As ajudas servem, essencialmente, para o pagamento de rendas e para compensar as quebras de faturação. O programa Apoiar já fez chegar às empresas, mais atingidas pela pandemia, cerca de 1,1 mil milhões de euros, só no primeiro semestre de 2021, segundo referiu o ministro da Economia.
Já sobre o Fundo de Capitalização, que servirá para facilitar o acesso das empresas ao financiamento para investimento produtivo, Siza Vieira disse que a política de investimento deverá ser definida este trimestre. O Governo vai avançar com a criação de um Fundo de Capitalização e Resiliência, uma vez que reconhece que uma das fragilidades estruturais das empresas portuguesas é a dificuldade de acesso a financiamento para investimento produtivo.
Programas Retomar e Reforçar
O Ministro da Economia referiu que o programa Retomar – dirigido ao crédito em moratória – e o programa Reforçar, que constitui um «incentivo à capitalização de micro e pequenas empresas».
A propósito do programa Retomar, o Ministro disse que este tem como objetivos:
- libertar liquidez para a recuperação da atividade económica através do alívio das obrigações financeiras;
- incentivo público à renegociação de termos do crédito em moratória bancária nos setores mais afetados pela crise pandémica;
- garantia pública de até 25% sob créditos já existentes, assegurando novo período de carência e extensão de maturidade; e
- comissão de garantia nos níveis mínimos autorizados pela Comissão Europeia.
Sobre o programa Reforçar, Pedro Siza Vieira referiu que o mesmo consiste em:
- promover a redução do endividamento das micro e pequenas empresas;
- amortização de dívida com garantia pública contraída pelas micro e pequenas empresas, para fazer face à Covid-19;
- subvenção pública que acompanha a capitalização realizada pelos sócios de empresas com maior quebra de faturação (superior a 40 %), dos setores mais afetados;
- subvenção de um euro público por cada euro privado; e
- atribuição de subvenção sob a forma de reembolso às prestações que primeiro se vencem.