Encontra-se aberto o Aviso de Concurso no âmbito da medida “Vales para incubadoras e Aceleradoras” – Aviso N.º 11/C16-i02/2023 dirigido a entidades de incubação ou aceleração de empresas.
Inserido na Componente C16 – Empresas 4.0, o Vale para Incubadoras e Aceleradoras tem como objetivo investir no aumento dos recursos e apostar na capacitação dos técnicos e diretores das start-ups, bem como na sua própria transição digital. Os projetos deverão ser promovidos por entidades que desenvolvam ou pretendam desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação.
Os investimentos disponibilizados deverão ainda permitir um maior foco em startups que possuam soluções e modelos de negócio de forte pendor digital no sentido de serem elas próprias catalisadoras do processo de transição digital preconizado nesta componente. O objetivo específico deste concurso consiste, assim, em conceder apoios a projetos simplificados, que prevejam o desenvolvimento de serviços de incubação prestados pelas entidades de incubação ou aceleração de empresas.
O prazo para a apresentação das candidaturas ao Vale para Incubadoras e Aceleradoras mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental definida no ponto 11 do Aviso [10.000.000€ ].
Tipologia de operações:
São suscetíveis de apoio, ao Vale para Incubadoras e Aceleradoras, os projetos já existentes ou a criar, visando desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação, imprescindíveis ao arranque e aceleração de startups, tais como:
- Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração: Apoiar o reforço da ação das incubadoras e aceleradoras e a sua capacitação em recursos humanos, gestão e tecnologia para poderem dar um apoio acompanhado ao desenvolvimento das startups, através do apoio financeiro ao
desenvolvimento de programas de ignição e de aceleração, em parceria com instituições de ensino superior, incubadoras, empresas e grupos de investidores nacionais e internacionais; - Apoiar a Capacitação: Apoiar a capacitação dos Beneficiários, nomeadamente na sua dimensão tecnológica e no apoio a modelos de negócio assentes no digital, fortalecendo a rede de startups incubadas e o alargamento da rede de contactos com mentores, empresas, investidores,
instituições de ensino superior e centros de investigação ou inovação tecnológica; - Apoiar o Reforço de RH: apoiar a contratação de novos recursos humanos qualificados de forma permanente, reforçando assim o número de trabalhadores qualificados em incubadoras e aceleradoras.
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
i. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
ii. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
iii. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
iv. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto e comparticipáveis durante o período de execução do mesmo;
v. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
vi. Custos indiretos.
Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
Os projetos têm uma duração máxima de dezoito meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio, tendo de estar concluído no máximo até 30 de setembro de 2025.
O apoio a 100% assume a natureza de financiamento não reembolsável até ao máximo de 150.000€.