Por ser um regulamento, o RGPD entrou automaticamente em vigor em todos os países da União Europeia a 25 de maio de 2018, depois de um período de dois anos de transição.
A Lei n.º 59/2019 aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Além da lei de execução nacional do RGPD, foi também publicada em Diário da República a Lei nº 59/2019, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais. Esta lei transpõe a diretiva 2016/680, de 27 de abril de 2016.
As multas por infrações consideradas muito graves podem chegar a 4% do volume de negócios anual de uma organização, com um limite de 20 milhões de euros no caso das grandes empresas e 2 milhões nas PME. No caso de pessoas singulares o limite das coimas foi fixado em 500 mil euros.
A quem se aplica o RGPD?
O RGPD aplica-se a todas as empresas e organizações públicas ou privadas situadas em território Europeu e àquelas que, mesmo estando fora da União Europeia, prestem serviços ou comercializem os seus produtos a cidadãos aí residentes.
A entrada em vigor da Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto coloca desafios e responsabilidades às empresas que devem ser encarados oportunidade para efetuar o tratamento de dados melhorando a segurança destes e criando uma relação de confiança com os clientes. O RGPD afeta toda a organização, todos os departamentos e todos os colaboradores.
Para saber se a sua empresa está em conformidade com este novo regulamento de proteção de dados, não hesite em contactar, basta agendar uma reunião com a nossa equipa: .