As alterações à lei laboral (Lei nº93/2019) entram em vigor no próximo dia 1 de outubro. Uma das alterações indica que os trabalhadores passam a ter direito a, no mínimo, 40 horas de formação contínua, ao invés das 35 horas atualmente definidas.
A formação contínua dos trabalhadores tem-se tornado cada vez mais importante quer ao nível da empresa, quer ao nível da formação pessoal, uma vez que permite uma valorização dos trabalhadores, aumentando paralelamente, os índices de produtividade e eficiência da empresa.
Algumas alterações a legislação laboral:
- Contratos a termo certo passam a ter duração máxima de dois anos, com o limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato.
- Contratos a termo incerto passam a ter duração máxima de quatro anos.
- Não é admissível recorrer a contratação a termo quando é um jovem à procura de primeiro emprego ou está em situação de desemprego de longa duração.
- O período experimental para trabalhadores, à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, passa de 90 dias para 180 dias.
- Período experimental pode ser “reduzido ou excluído” consoante anterior contrato a termo, temporário ou de estágio para a mesma atividade e para o mesmo empregador.
- É eliminado o banco de horas individual (aqueles que estejam atualmente em vigor têm de cessar até 1 de outubro de 2020). É criado um novo banco de horas grupal, que por referendo pode ser aplicado a toda a equipa.
- O trabalhador passa a ter direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
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