O Governo aprovou o novo regime que substitui o atual de lay-off simplificado. A partir de agosto apenas as empresas encerradas por obrigações legais podem aceder a este mecanismo.
Apoio à retoma – redução das horas trabalhadas
O novo regime de apoio à retoma, que substitui o lay-off simplificado, exclui a suspensão dos contratos de trabalho e permite às entidades reduzir os horários dos trabalhadores, em função da quebra de faturação, cujo patamar mínimo é pelo menos de 40%.
- Entre agosto e setembro:
- as empresas que tenham quebras de pelo menos 40%, mas inferiores a 60% vão poder reduzir o período normal de trabalho em 50%;
- as empresas que tenham quebras de faturação iguais ou superiores a 60% vão poder reduzir os horários em 70%;
- Entre outubro e até dezembro:
- as empresas que tenham quebras de pelo menos 40%, mas inferiores a 60% vão poder reduzir o período normal de trabalho em 40%;
- as empresas que tenham quebras de pelo menos 40%, mas inferiores a 60% vão poder reduzir o período normal de trabalho em 60%;
- Os trabalhadores abrangidos por esta redução recebam 100% das horas trabalhadas (a cargo da entidade empregadora);
- A Segurança Social paga 70% das horas não trabalhadas e a entidade empregadora 30%;
- Este regime estará em vigor entre agosto e dezembro e pode ser solicitado “a partir do final da próxima semana”;
Apoio extraordinário para empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%
- Aplica-se a empresas com quebras na faturação igual ou superior a 75%;
- A Segurança Social comparticipará em 35% o período relativo às horas trabalhadas;
- A Segurança Social assegura 70% das horas não trabalhadas e 30% são suportados pela entidade empregadora;
- O pedido é de renovação é mensal e não existe obrigatoriedade de ser sequencial;
- Estará disponível a partir de setembro, mas com efeitos retroativos a agosto;
Lay-off simplificado apenas para empresas encerradas por motivos legais
- Apenas as empresas que se mantêm encerradas devido a imperativos sanitários ou legais no contexto da pandemia poderão continuar a beneficiar do regime de lay-off simplificado;
- Os trabalhadores abrangidos irão continuar a receber dois terços da remuneração, suportados em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.
Bónus para quem esteve em lay-off
O complemento de estabilização, pago aos trabalhadores que estiveram em lay-off, estará à disposição dos trabalhadores no dia 30 de julho, disse a ministra Ana Mendes Godinho.
O apoio, entre 100 e 351 euros, é atribuído aos trabalhadores que viram o salário reduzir por terem estado em layoff, durante pelo menos um mês entre os meses de abril e junho, e cuja remuneração base, em fevereiro de 2020, tenha sido igual ou inferior a 1.270 euros.