Estão abertas as candidaturas à Internacionalização via E-commerce, aviso 08/C16-i02/2022. Estas candidaturas são dirigidas às PME e estão abertas até ao esgotar da verba definida de 4.5 milhões de euros. A taxa de financiamento dos projetos é de 50% a fundo perdido.
O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente. Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
- No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
i) 10.000€ e 25.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
ii) 25.000€ e 85.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
A tipologia “Mais Mercados” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
A tipologia “Novas Exportadoras” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado
a) as aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
b) as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
b1) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
b2) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
b3) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
b4) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
b5) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
b6) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
b7) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
b8) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
b9) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
b10) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
c) Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.
O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
Estabelece-se como condição de acesso ao presente Aviso a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos. O resultado da avaliação e outputs de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo, por um lado, fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura e, por outro lado, a definição da tipologia da candidatura a submeter.
Previamente à submissão da candidatura, a empresa deve solicitar o seu Diagnóstico Ecommerce no website Portugal Exporta. As empresas com Diagnóstico já realizado deverão proceder à sua atualização.
Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais e dos projetos estabelecidos, respetivamente, nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, os projetos a apoiar no presente Aviso têm de contribuir para os Objetivos enunciados no Ponto 2.
O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da IES relativa a esse ano. Em alternativa, poderá ser apresentado Balanço intercalar posterior, certificado por ROC, desde que reportado até à data de candidatura. As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não se encontram sujeitas à presente condição de acesso.
Para efeitos do disposto na alínea e) do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, o
financiamento do projeto poderá ser assegurado:
i) Através do recurso a autofinanciamento, considerando os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos + Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização + Imparidades + Provisões + Aumentos/Reduções de justo valor) do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, desde que em montante igual ou superior à parcela do investimento não coberta pelo incentivo; e/ou
ii) Através de novas entradas de capital (capital social, prestações suplementares e suprimentos a incorporar em capital próprio) a realizar até à conclusão do projeto, devendo, em sede de candidatura, os sócios/acionistas apresentar declaração de compromisso de financiamento; e/ou
iii) Através de outras fontes de financiamento, próprias ou alheias, desde que devidamente documentadas.
Estabelece-se como condição de acesso ao presente Aviso a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos
I. Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:
i. Adiantamento inicial para pré-financiamento, até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo. O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pagamento subsequente, de um valor calculado pela percentagem resultante do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado.
ii. Pagamentos contra faturas na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias, ou
iii. Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas.
II. Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.
Fonte: AVISO N.º 08/C16-i02/2022
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