Estão abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial – Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional do Algarve:
a) Criação de micro e pequenas empresas,
b) Expansão ou modernização das empresas.
Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da Estratégia Regional do Algarve (Economia do Mar; Recursos Endógenos Terrestres; Indústrias Culturais e Criativas; Saúde; Bem-estar e Longevidade; Sustentabilidade ambiental; Digitalização e TIC).
Beneficiários
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas. (Considera-se criação uma empresa em fase de arranque, até 5 anos após o início da atividade.)
Área Geográfica
Algarve
Taxa de cofinanciamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
Taxa Base:
- 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
- 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
- Majoração: 10 p.p «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo D.
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023. O montante total dos auxílios de minimis concedidos por Estado-Membro a uma empresa única não pode exceder 300 000 EUR durante um período de três anos.
Período de Candidatura
Das 15:00 horas de 30 abril 2025 até às 18:00 horas de 18 de dezembro 2025
Fecho da Fase 1 – 31-07-2025 (18 horas)
Fecho da Fase 2 – 31-10-2025 (18 horas)
Fecho da Fase 3 – 18-12-2025 (18 horas)
Condições específicas dos Avisos:
Nos termos do artigo 76º do REITD, consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
• Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção, o funcionamento do stand; e deslocações
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
• Custos indiretos.
O presente Aviso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.
Respeitar as demais regras gerais e específicas previstas no Regulamento Específico Inovação e Transição Digital.
Os custos elegíveis diretos apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.
As despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 76.º do REITD:
• Ser exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;
• Ser adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
• Não ser adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual.Conforme disposto no n.º 5 do artigo 20.º do DL 20-A/2023 de 22 de março e no artigo 9.º do REITD, não são elegíveis as seguintes despesas:
• IVA recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado;
• Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores com pagamento em percentagem;
• Despesas não suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
• Pagamentos em numerário (exceto até €250 e quando for o meio mais frequente);
• Contratos adicionais que aumentem injustificadamente o custo do projeto;
• Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
• Despesas com processos judiciais;
• Encargos bancários com empréstimos e garantias (salvo ações relativas a instrumentos financeiros);
• Compensações por caducidade ou cessação de contrato de trabalho, e entregas ao FCT/FGCT;
• Encargos não obrigatórios com pessoal afeto à operação;
• Negócios jurídicos com titulares de cargos sociais, salvo contratos de trabalho prévios à candidatura;
• Custos normais de funcionamento e investimentos de manutenção/substituição;
• Custos relacionados com atividades periódicas ou contínuas (ex.: publicidade corrente, consultoria fiscal de rotina, serviços jurídicos e administrativos);
• Investimentos diretos no estrangeiro;
• Custos com atividade de exportação (quantidades, redes de distribuição, custos correntes);
• Trabalhos realizados pela empresa para ela própria;
• Compra de imóveis, incluindo terrenos;
• Trespasse e direitos de utilização de espaços;
• Aquisição de bens em estado de uso;
• Fundo de maneio;
• Transações entre beneficiários da mesma operação;
• Formação para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto são elegíveis até 15% do investimento total da candidatura.
Os custos indiretos dos beneficiários são elegíveis através da aplicação da Opção de Custos Simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000 euros.
Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º, 7.º, 72.º e 73.º do REITD, na redação atual, e satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
Apresentar uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no n.º 3 do artigo 77.º do REITD, na redação atual;
Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros);
Ter, à data da candidatura, pelo menos, um posto de trabalho remunerado, em ETI, afeto ao estabelecimento da empresa na NUT II Algarve, a evidenciar conforme documentos a apresentar no Anexo A-1;
Operações que contribuam para a RIS3 devem apresentar uma justificação que demonstre de forma clara que os resultados a alcançar, considerados no indicador de realização RP057, se enquadram no âmbito da dinamização das ações transformativas dos domínios da EREI Algarve (Economia do Mar; Recursos Endógenos Terrestres; Indústrias Culturais e Criativas; Saúde, Bem-Estar e Longevidade; Sustentabilidade Ambiental; Digitalização e TIC);
As atividades devem enquadrar-se no Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023 (Auxílios de minimis).
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