Estão abertas as candidaturas ao Aviso ALGARVE-2024-29 – Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento – que visa a criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento.
São suscetíveis de apoio a criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo projetos intensivos em tecnologia e criatividade.
Taxas de Cofinanciamento
A taxa base de financiamento é de 70 %, até aos seguintes limites de incentivo:
- 750 mil euros para empresas estabelecidas no território da região NUTS II do Algarve previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697);
- 500 mil euros para empresas estabelecidas no território da região NUTS II do Algarve não previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
No caso das empresas inovadoras, os montantes máximos supra indicados serão duplicados.
À taxa base de financiamento pode ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do n.º 1 do 14.º A do REITD em caso de superação das metas contratualizadas. Apenas será acionado o mecanismo de bonificação quando for contratualizado o indicador de resultado RSR23 Empregos qualificados criados nas entidades apoiadas.
Beneficiários
São beneficiárias as micro e pequenas empresas em fase de arranque.
Considera-se em fase de arranque empresas com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade.
Área Geográfica
Algarve (NUTS II).
Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se a 31/07/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: conclusão a 30/09/2024 (18 horas)
Fase 2: conclusão a 16/12/2024 (18 horas)
Condições específicas dos Avisos:
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações:
- Ser uma empresa em fase de arranque, com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade;
- Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso, nomeadamente que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo projetos intensivos em tecnologia e criatividade.
- Enquadrar-se nas prioridades e nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3) Algarve.
- Contribuir para a manutenção de pelo menos para um posto de trabalho qualificado remunerado no território da região NUTS II do Algarve, que deverá ser aferido pelo comprovativo de residência fiscal do trabalhador na região do Algarve.
Para serem consideradas empresas inovadoras, os beneficiários devem, adicionalmente, cumprir as seguintes condições:
- Demonstrar, através de uma avaliação efetuada por um perito externo (ENESII), que no prazo de 24 meses serão desenvolvidos produtos, serviços ou processos novos ou substancialmente melhorados em comparação com a situação no seu setor e que apresentam um risco de fracasso tecnológico ou industrial, ou
- Apresentar custos de investigação e desenvolvimento que representem, pelo menos, 10 % do total dos seus custos de funcionamento em, pelo menos, um dos três anos que precederam a concessão do auxílio, ou, no caso de uma empresa em fase de arranque sem qualquer historial financeiro, na auditoria do seu exercício fiscal corrente, tal como certificado por um auditor externo.
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Custos indiretos
Pretende obter mais informações?
Agende uma reunião com a nossa equipa de especialistas.