As candidaturas ao SICE Inovação Produtiva, no âmbito do Portugal 2030, estão abertas. As candidaturas ao Inovação Produtiva devem apresentar um investimento elegível entre 300 mil euros e 25 milhões de euros e poderão ter um apoio até 40% fundo perdido.
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:
- a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- b) Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição,
organizacionais ou de marketing.
Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional. Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização. As candidaturas devem apresentar um investimento elegível entre 300 mil euros e 25 milhões de euros e estar inseridas num dos quatro tipos de ações:
- i) A criação de um novo estabelecimento;
- ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
A taxa de incentivo tem um limite máximo de 40% (fundo perdido) sobre o custo elegível, variando segundo os critérios específicos e majorações aplicáveis.
O período de candidaturas inicia-se em 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: conclusão a 16/09/2024 (19 horas)
- Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (19 horas)
As candidaturas estão abertas para projetos em Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sendo que existem dois Avisos, um para projetos dentro dos Territórios de Baixa Densidade, e outro para projetos inseridos noutras fora destes Territórios. No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Condições específicas dos Avisos:
Áreas geográficas: São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020. No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas.
Taxas de financiamento: A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):
A) Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
B) Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- a. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial constante do Anexo A.3);
- b. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (conforme referencial constante do Anexo A.3);
ii. «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados, sendo atribuídos 2 p.p. para a criação de 1-3 postos de trabalho qualificados e 5 p.p. para a criação de 4 ou mais postos de trabalho qualificados.
No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
iii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Área geográfica: Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade. São elegíveis os territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve). No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas.
Taxas de financiamento: A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):
A) Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
B) Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- a. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial constante do Anexo A.3);
- b. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (conforme referencial constante do Anexo A.3);
ii. «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados, sendo atribuídos 2 p.p. para a criação de 1-3 postos de trabalho qualificados e 5 p.p. para a criação de 4 ou mais postos de trabalho qualificados.
No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
iii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Valor total de investimento elegível:
Mínimo:€ 300.000
Máximo: € 25.000.000
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
1 – Ativos corpóreos constituídos por:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
2 – Ativos incorpóreos constituídos por:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
3 – Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa de pedidos de pagamento, até 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Despesas com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, até ao limite de 15.000 euros.
4 – Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções para os projetos dos setores do Turismo e da Indústria, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais da operação (setor do Turismo);
- 35% das despesas elegíveis totais da operação (setor da Indústria).
- Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- 70% das despesas elegíveis totais da operação (setor da Indústria e Turismo);
- 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da Indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
As PME, de qualquer forma jurídica, podem candidatar-se a este incentivo, desde que cumpram com as seguintes condições de acesso:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
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