A partir de dia 1 de julho, as encomendas que venham de fora da União Europeia estão sujeitas ao pagamento de uma taxa de IVA. Acabou, portanto, a isenção que existia até agora. Mesmo em encomendas de baixo valor.
Com esta nova medida, que pretende evitar a concorrência desleal de países de fora da união europeia que se aproveitavam desta isenção, os compradores terão de recorrer ao processo de desalfandegamento da sua encomenda para obterem a sua encomenda.
De forma a agilizar o processo do comprador, algumas lojas estão a trabalhar em maneiras de cobrar o IVA aos clientes no momento da compra, para que não tenham de passar por todo o processo de desalfandegar os seus produtos.
Como esta medida afeta uma relação B2C – Business to Costumer?
Qualquer encomenda passa a estar sujeita a uma declaração aduaneira formal e, como acima mencionado, ao pagamento de IVA. Até de compras no valor máximo de 22 euros, ao contrário do que acontecia até aqui.
No entanto, é importante referir que encomendas de um valor máximo de 150 euros continuam a estar isentas do pagamento dos direitos alfandegários.
De forma a facilitar o processo de compra do cliente, algumas lojas estão a adotar o registo IOSS- Import One-Stop Shop. Com este registo, os vendedores passam a cobrar o IVA no momento da compra e eles próprios declaram e pagam o imposto às autoridades fiscais responsáveis. Ainda assim, de mencionar que o IOSS apenas se aplica a compradores particulares e a compras até 150 euros.
Como esta medida afeta uma relação B2B – Business to Business?
À semelhança do que acontece nas vendas B2C, as encomendas estarão sujeitas a uma declaração aduaneira formal e ao pagamento de IVA. Também as encomendas até 150 euros continuam a estar isentas dos pagamentos dos direitos alfandegários.
No entanto, a questão do IOSS não se aplica nas vendas de empresa para empresa.