Estão abertas as candidaturas Parcerias para a Inovação Social que visem o desenvolvimento de competências em crianças e jovens para projetos localizados no Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. Prazo prorrogado até 31/01/24!
O apoio destina-se a Parcerias para a Inovação Social que visem o desenvolvimento e/ou o crescimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) com elevado potencial de impacto, na área do desenvolvimento de competências em crianças e jovens. São destinatários elegíveis das ações desenvolvidas no âmbito do presente Aviso as crianças e os jovens de contextos desfavoráveis ou em situação de vulnerabilidade.
Ações abrangidas:
Criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto que visem o desenvolvimento de competências em crianças e jovens e garantam o apoio de investidores sociais.
Em concreto, são apoiadas IIES suportadas por um Plano de Desenvolvimento que permitam fortalecer as competências e os recursos de crianças de jovens para lidar com os desafios do seu desenvolvimento pessoal, nomeadamente, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos.
Beneficiários:
No âmbito deste Aviso, são consideradas entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social:
- a) As cooperativas;
- b) As associações mutualistas;
- c) As misericórdias;
- d) As fundações;
- e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
- f) As associações;
- g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
São ainda consideradas entidades beneficiárias elegíveis as empresas e entidades previstas nas alíneas anteriores que assumam a forma pública ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas reclassificadas nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, bem como as instituições de ensino superior públicas.
Área geográfica abrangida
Algarve, Alentejo, Lisboa, Centro e Norte
Financiamento
O financiamento da operação é apurado tendo por base o Custo Total Elegível (CTE) ao qual se deduzem as receitas geradas pela operação (R) obtendo-se assim as Necessidades Líquidas de Financiamento (NLF), sendo calculado da seguinte forma:
– NLF = CTE – R;
– Comparticipação do Investidor Social (CIS) = 20% * NLF;
– Comparticipação FSE+ = 60% * (NLF – CIS);
– Comparticipação OSS = 40% * (NLF-CIS).
Objetivos:
Na avaliação de uma IIES, valoriza-se a inovação disruptiva, que proponha uma abordagem inovadora para problemas e desafios sociais ainda sem resposta estruturada, assim como também é valorizada a inovação incremental, que proponha uma abordagem metodológica inovadora no contexto de respostas já existentes, com potencial de contribuir para alterar o modo como a política pública é executada. Neste caso, não é considerada inovação incremental a extensão ou o desdobramento dos métodos habituais, nomeadamente se se limitar a propor fazer o mesmo em maior quantidade (por ex. oferecer um horário de funcionamento mais prolongado) ou de forma mais alargada (por ex. estender o serviço a outros públicos) ou diversificada (por ex. acrescentar uma nova modalidade às práticas desportivas para pessoas em situação de vulnerabilidade). É valorizada também a demonstração de complementaridade e articulação com a resposta pública que já exista na área de intervenção em causa.
Ações elegíveis
1. São elegíveis ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, que visem fortalecer as competências e os recursos de crianças de jovens para lidar com os desafios do seu desenvolvimento pessoal, nomeadamente, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos, nas seguintes condições:
- a) Implementação de um Plano de Desenvolvimento (conforme modelo Anexo ao Aviso), com a duração mínima de seis meses;
- b) Comparticipação de 20% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais. A contribuição dos investidores configura uma contribuição privada. Dado que o objetivo desta tipologia de operações é dinamizar a prática de investimento social, a contribuição privada das entidades beneficiárias tem origem num financiamento prévio de investidores sociais.
- 2. Considerando as evidências de experiência acumulada que sugerem que o impacto das IIES (e sua eventual disseminação) é significativamente potenciado por processos de gestão e avaliação de impacto ao longo da vida do projeto, é obrigatório apresentar no Plano de Desenvolvimento a estratégia que se pretende desenvolver para gerir e avaliar o impacto da IIES.
- 3. Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos, ou que se encontrem baseadas essencialmente em processos de formação.
- 4. As candidaturas aprovadas no âmbito das Parcerias para a Inovação Social não conferem, em circunstância alguma, elegibilidade para a celebração de acordos de cooperação com o Instituto da Segurança Social, I.P, com vista a assegurar a continuidade da resposta social com recurso a financiamento.
Duração do projeto:
De 6 a 36 meses
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