O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.
Despesas elegíveis:
- Custos com o pessoal técnico que realiza as atividades de I&D.
- Aquisição de ativos fixos tangíveis.
- Despesas de funcionamento.
- Contratação de entidades reconhecidas.
- Patentes.
Apoio:
A recuperação até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máximo de 1.5M€).
Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica- se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
Destinatários:
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).
Mais informações:
Quer recuperar parte do Investimento que fez em I&D? Contacte a nossa equipa para saber como.