A Certificação PME passará a ter um processo mais simplificado. Relembramos que para aceder às Linhas de Crédito – disponibilizadas pelo Governo para apoiar as empresas portuguesas mais afetadas pelo COVID-19 -, as Micro, Pequenas e Médias empresas devem obter a Certificação PME ou, caso já a tenham, renová-la.
A Presidência do Conselho de Ministros instituiu, no dia 7 de abril de 2020, o Decreto-Lei nº 13/2020, que vem atualizar o decreto anterior. Esta nova mudança da lei vai entrar em vigor a partir do dia 1 de julho de 2020 e tem como objetivo alterar a certificação PME.
O novo decreto visa «simplificar o processo de certificação eletrónica» e «centrar o sistema de certificação PME naquilo que é o seu objetivo essencial, que é o de certificar (…) o estatuto de micro, de pequena e de média empresa, à luz dos critérios (…) da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia.»
As novas alterações prevêem, por exemplo, a nulidade da certificação que seja baseada em factos falsos ou inexistentes, mas apenas nos casos em que um estatuto de micro, pequena ou média empresa seja atribuído indevidamente.
Por outro lado, ainda que a certificação tenha sido considerada nula, a empresa pode submeter um novo pedido de certificação com vista à obtenção de um novo estatuto, mas distinto daquele que lhe foi atribuído de maneira indevida.
É de referir ainda a eliminação da sanção acessória de inibição de nova certificação, prevista até então na lei em vigor, sendo privilegiada a realidade económica das empresas, no contexto do enquadramento europeu de qualificação das PME.
Para além disso, vai haver um aumento de 20 para 30 dias úteis, contados da data da declaração anual contabilística e fiscal, do prazo para a renovação da certificação ou para a confirmação dos dados da empresa.
A Certificação PME é um serviço que atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte das empresas nacionais. Permite assegurar que as regras definidas pela UE são aplicadas em Portugal, de modo a que as empresas portuguesas sejam avaliadas da mesma forma que o são as empresas de outros estados membros. Mas este também é um processo que facilita a obtenção de alguns benefícios fiscais e apoios financeiros, como é o caso do acesso aos sistemas de incentivos Portugal 2020 ou a linhas de crédito específicas para empresas PME.
Segundo o IAPMEI, «para se certificarem, as empresas preenchem formulários eletrónicos onde são recolhidas as informações necessárias à determinação do estatuto e submetem-nos juntamente com uma declaração de responsabilidade da veracidade da informação prestada. Daqui resulta a atribuição de um estatuto de micro, pequena ou média empresa que faz efeito de forma imediata.»
Microempresa: se tiver menos de 10 colaboradores e um volume de negócios igual ou inferior a dois milhões de euros.
Pequena empresa: empresa com menos de 50 funcionários e tenham um volume de negócios igual ou inferior a 10 milhões de euros.
Média empresa: até 250 colaboradores e um volume de negócios igual ou inferior a 50 milhões de euros são consideradas como médias empresas.
A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME:
• serviços da administração direta do Estado;
• organismos da administração indireta do Estado;
• setor empresarial do Estado;
• entidades administrativas independentes e da administração autónoma do Estado;
• entidades de direito privado que celebraram contratos ou protocolos com serviços e organismos do Estado neste âmbito
Benefícios da certificação:
• Simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos nos quais se requer o estatuto de micro, pequena e média empresa;
• Permitir maior transparência na aplicação da definição PME no âmbito dos diferentes apoios concedidos pelas entidades públicas;
• Permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários (ex. Portugal 2020);
• Garantir que as medidas e apoios destinados às PME se apliquem apenas às empresas que comprovem esta qualidade;
• Permitir uma certificação multiuso, durante o seu prazo de validade, em diferentes serviços e com distintas finalidades;
• Acesso a linhas de crédito específicas.
A Certificação PME foi inicialmente criada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007 de acordo com a recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE) e atualizada pelo Decreto-Lei nº 13/2020.
Qualquer empresa pode obter online essa certificação de modo automático e imediato. O registo poderá ser feito e atualizado no site do IAPMEI, entidade certificadora, em www.iapmei.pt