Candidaturas abertas até 17 de fevereiro de 2023 (NOVA DATA) para o Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria”. Estas candidaturas dirigem-se às empresas do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras e tem como objetivo apoiar os projetos que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
As candidaturas processam-se de acordo com duas modalidades:
A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos;
B. Projetos de descarbonização da indústria;
Cada empresa poderá apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada candidatura abranger conjuntos de estabelecimentos distintos por forma a permitir a autonomização dos impactos ao nível da redução de gases de efeito de estufa e aferição do cumprimento da condição de redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas, para os projetos que se enquadram no domínio de intervenção “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”.
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são:
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia;
Serão considerados projetos integrados, quaisquer projetos que incluam investimentos previstos em mais de uma das tipologias indicadas nas alíneas (a), (b) e (c), combinando assim valências nas áreas dos processos e tecnologias de baixo carbono, eficiência energética, bem como energia renovável e armazenamento de energia.
A dotação indicativa afeta ao presente concurso é de 250 milhões de euros distribuída da seguinte forma em:
- 150 milhões de euros para as candidaturas da modalidade A;
- 100 milhões de euros para as candidaturas da modalidade B.
Todos os projetos de investimento elegíveis para financiamento no contexto do presente Aviso terão de ser enquadráveis, pelo menos, num dos cinco domínios de intervenção referidos, devendo ser demonstrado o respetivo enquadramento em sede de candidatura.
- “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”,
- “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
- “029 – Energia renovável: solar”;
- “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)” e
- “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”,
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são:
- a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
- b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
- c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
Serão considerados projetos integrados, quaisquer projetos que incluam investimentos previstos em mais de uma das tipologias indicadas nas alíneas (a), (b) e (c), combinando assim valências nas áreas dos processos e tecnologias de baixo carbono, eficiência energética, bem como energia renovável e armazenamento de energia.
a) Processos e tecnologias de baixo carbono:
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
b) Medidas de eficiência energética:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e
substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético); - Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
- Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável
Os custos elegíveis e montantes de apoio em cada modalidade de candidatura são os seguintes:
A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria
- 55% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira
O custo elegível é o custo de aquisição do investimento. Limite de apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 anos, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/201.
B. Projetos de descarbonização da indústria:
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
- 40% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira ou de +5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve;
Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para superar as normas da União aplicáveis ou, na sua ausência, para aumentar o nível de proteção do ambiente:
– custos de investimento na proteção do ambiente se for investimento separado ou em todos os outros casos,
– por diferença face aos custos de um investimento semelhante menos respeitador do ambiente que seria efetuado de forma credível sem o apoio,
b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
- 30% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira ou de +5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve.
Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética:
– custos de investimento em eficiência energética se for investimento separado ou em todos os outros casos,
– por diferença face aos custos de um investimento semelhante de menor eficiência energética que seria efetuado de forma credível sem o apoio, conforme definidos no art.º 38º do RGIC.
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- 45% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira ou de +5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve.
Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis:
– custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis se for investimento separado ou,
– por diferença face aos custos de um investimento semelhante menos respeitador do ambiente que seria efetuado de forma credível sem o apoio
- ou em pequenas instalações os custos totais do investimento para alcançar um nível mais elevado de proteção do ambiente
- 30% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira
- ou de +5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve.
O limite total de apoio é de 15 milhões de euros por empresa e por projeto conforme o definido nas alíneas s) e v) do n.º 1 do artigo 4.º do RGIC
Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, bem como possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data, podendo a mesma ser prorrogada em casos devidamente fundamentos a autorizados pelo IAPMEI.
Os indicadores de resultado previstos no Anexo II, devem ser cumpridos até à data-limite definida no contrato programa, devendo ter como referência máxima 31-12-2025. O incumprimento destes indicadores poderá determinar a redução ou revogação do apoio.
Os procedimentos de análise, seleção e decisão em cada modalidade de candidatura são os seguintes:
Modalidade A: Projetos simplificados de descarbonização da indústria
O processo de decisão obedece às seguintes fases:
1. Enquadramento da candidatura nas condições do Aviso de abertura de Concurso tendo por base um processo automático de acordo com o previsto no ponto 6.
2. Mérito do Projeto (MP), Hierarquização e seleção – tendo por base a informação apresentada em candidatura, tendo por base um processo automático.
Na avaliação do mérito de cada operação, serão aplicados os parâmetros de avaliação e os coeficientes de ponderação a considerar na avaliação dos seguintes critérios de seleção:
C1 – Emissões: sendo obtida a pontuação de 1 para projetos com uma Redução de emissões apurada nos termos do anexo I inferior a 30% e de 5 para projetos com redução de emissões igual ou superior a 30%.
C2 – Maturidade técnica: sendo atribuída a pontuação de 3 a todos os projetos
atendendo ao regime simplificado e ao impacto exigido ao nível de redução de emissões e de consumos.
C3 – Maturidade financeira: sendo atribuída a pontuação de 3 a todos os projetos atendendo ao regime simplificado e ao impacto exigido ao nível de redução de emissões e de consumos.
C4 – Redução de consumos: apurada tendo por base os consumos evitados de eletricidade e de combustíveis face aos consumos no período de referência, apurados nos termos do anexo I, sendo obtida a pontuação de 1 para projetos com uma Redução de consumos inferior a 30% e de 5 para projetos com redução de consumos igual ou superior a 30%.
Sendo MP = 0,40xC1+0,10xC2+0,10xC3+0,40xC4
Os projetos que possuam um MP igual ou superior a 3 são selecionados automaticamente por ordem de entrada e até ao limite da dotação orçamental estabelecido no ponto 13 do Aviso.
Modalidade B: Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC
O processo de decisão obedece às seguintes fases:
1. Verificação do enquadramento da candidatura nas condições do Aviso de abertura de Concurso.
2. Avaliação do Mérito, Hierarquização e seleção:
Na avaliação do mérito de cada operação, serão aplicados os parâmetros de avaliação e os coeficientes de ponderação a considerar na avaliação dos seguintes critérios de seleção:
C1 – Emissões (média ponderada de 2 parâmetros, escala 0-5):
C2 – Maturidade técnica
C3 – Maturidade financeira
C4 – Redução de consumos
O método de classificação de cada critério e de apuramento da Classificação Final, consta do Anexo III ao presente Aviso.
Serão “Não aprovados” para apoio os projetos que obtenham classificação inferior a 3 nos critérios C2 e C3.
Mais informação no Aviso N.º 03/C11-i01/2022 | Apoio à Descarbonização da Indústria
C11 – Descarbonização da Indústria
A republicação do Aviso N.º 03/C11-i01/2022 – Apoio à Descarbonização da Indústria, de 2 de dezembro, além de prorrogar o prazo para apresentação de candidaturas até 17 de fevereiro de 2023, introduz alterações:
– Ponto 6, deixando de ser necessário para as Não PME, com projetos no âmbito da Modalidade A, que a declaração de compromisso referente às alíneas e) e h) do ponto 6.1 e i) do ponto 6.2 seja subscrita por um ROC. A validação, para todos os escalões dimensionais, será efetuada pelo contabilista certificado.
– Ponto 11, deixando de ser possível às empresas candidatarem-se ao abrigo do presente Aviso, para o mesmo estabelecimento, caso o mesmo tenha sido alvo de uma candidatura no Aviso N.º 02/C11-i01/2022
– no Anexo III, foi clarificada a forma de calculo do critério C1 e C4.
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